Tudo o que você precisa saber sobre a exoneração de IGV em produtos da cesta básica

A sessão plenária do Congresso aprovou uma iniciativa que visa isentar o Imposto Geral sobre Vendas (IGV) para alimentos básicos da cesta básica da família (frango, ovo, macarrão, farinha, carne, entre outros). Essa medida beneficiaria o consumidor final, uma vez que representa uma queda de 15,25% nos preços.

Até o momento, e antes da aplicação desta nova lei, já existem produtos da cesta básica da família exonerados do IGV: peixes e frutos do mar, frutas, legumes, ensopados, entre outros. A iniciativa legislativa acrescenta: frango, ovo, farinha de trigo, macarrão, carnes, açúcar, leite concentrado e outras aves (perus, patos e gansos).

Segundo o economista Jorge Carrillo Acosta, este projeto de lei aprovado pelo Congresso “permitirá a devolução do crédito fiscal para compras de matérias-primas, insumos e outros produtos ou serviços utilizados no processo de produção dos bens exonerados”.

No entanto, existem alguns detalhes técnicos que devem ser especificados:

O documento da norma afirma que sua validade começa em 1º de maio de 2022, pois diz que se aplica a partir “do primeiro dia de calendário do mês seguinte à data de sua publicação”. Então, mesmo que fosse publicado em abril deste ano, a isenção de IGV só se aplicaria a partir do próximo mês.

Por outro lado, seu prazo expira em 31 de dezembro de 2022, por isso duraria oito meses. Essa é uma proposta diferente da do Executivo, que também previa a isenção desse imposto sobre alguns alimentos, mas para apenas três meses.

De acordo com o economista Carrillo Acosta, esse regulamento aprovado pelo Congresso teria um “impacto total de S/500 milhões a menos de receita durante 2022″. Por isso, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) deve ser solicitado “que regule a lei no prazo máximo de 15 dias corridos”.

“O Poder Executivo tem a tarefa de formar uma Comissão Multissetorial para avaliar a redução dos custos com alimentos na Amazônia, levando em conta que essa região já está isenta de IGV, e eles não se beneficiariam dessa lei”, acrescentou o economista.

ESSA LEI BENEFICIA AS FAMÍLIAS PERUANAS?

Segundo Jorge Carrillo Acosta, esta lei implica que o preço dos alimentos mencionados “diminuiria em 15,25% e não em 18%, como alguns indicam”.

“Assim, por exemplo, se o quilo de frango custasse S/10,00, com a redução do IGV passaria a valer S/8,47, desde que esse benefício seja transferido em 100%”, disse.

No entanto, o especialista acredita que, na prática, o percentual de redução seria menor. Isto porque “as empresas recuperaram o IGV de compras com o IGV de vendas (crédito fiscal), e se o produto final for exonerado, o IVA pago em algumas compras passará a ser um ‘cost overrun’ (não será recuperado), tendo de ser transferido para o consumidor”.

QUE MEDIDAS O GOVERNO HAVIA TOMADO ANTES DE O CONGRESSO APROVAR A LEI?

Em 2 de abril, o Ministro da Economia e Finanças, Óscar Graham, anunciou que o Governo tinha tomado a decisão de exonerar o pagamento de o imposto sobre o consumo seletivo (ISC) aos combustíveis em 90%. Esta foi uma resposta às reivindicações das operadoras, que estavam em seus sexto dia de desemprego.

“Vamos propor um projeto de lei para isentar o Imposto Geral sobre Vendas (IGV) sobre produtos que têm um componente maior na cesta de consumo: frango, ovo, farinha, macarrão, disse Graham.

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